segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

DIREITOS TRABALHISTAS DEVEM MUDAR EM 2015, VEJA COMO VAI FICAR

Dentro da meta de equilibrar as finanças do país, o governo anunciou mudanças nos benefícios trabalhistas, que devem gerar economia de pelo menos R$ 18 bilhões aos cofres públicos em 2015. As Medidas Provisórias (MPs) foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 30 e passarão agora ao Congresso Nacional. Se confirmadas, haverá mais restrição em cinco direitos trabalhistas. O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirma haver amplo debate sobre mudanças nas regras de benefícios e que não se trata de retirada de direitos, mas de correção de distorções. Veja como vai ficar:
1) Seguro-desemprego - Antes, eram necessários apenas seis meses de contribuição para ter acesso ao recurso. Agora, a 1ª solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma 2ª solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a 3ª se manterá nos seis meses atuais.
2) Pensão por morte - Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador. Agora, a MP estipula um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. O mesmo ocorre em casos de matrimônimo, que também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma excessão para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor da pensão, que antes era de 100% do salário, agora é de 50% do benefício, mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo).
3) Abono salarial – Se antes bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono, agora, o abono, no valor de um salário mínimo, será um direito para quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano – e se mantiver na faixa salarial vigente.
4) Auxílio-doença - No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Atualmente, o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa é de 15 dias. Com as mudanças, passará a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
5) Seguro-defeso - Um caso específico é o de pescadores artesanais de regiões em que a pesca é interrompida durante um período do ano para a reprodução das espécies em questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios além do seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o controle será maior, o trabalhador deverá comprovar que comercializou sua produção por 12 meses e, em casos de acúmulo, o contribuínte poderá escolher qual benefício irá manter.

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